Comissão de Avaliação Local (CAL) do Instituto de Biologia

Sobre a CAL-IB

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA CAL-IB:

A Comissão de Avaliação do Instituto de Biologia é composta por quatro membros titulares: Luiz Roberto Leão Ferreira (representante Docente e presidente da Comissão), Lucianne Fragel Madeira (representante docente), Jefferson Fernandes Rosa (representante técnico-administrativo) e Daniela Senos Lopes (representante discente). A designação dos representantes pela Direção do Instituto de Biologia foi publicada em boletim de serviço (ano LII – N.° 114, 29/06/2018 seção II pág. 027).

Segundo informações publicadas no site da CPA (http://cpa.sites.uff.br/comissao-de-avaliacao-local-cal/), A formação da Comissão de Avaliação Local (CAL) de cada Unidade, prevista no Projeto de Avaliação Institucional da UFF, foi estabelecida pelo Conselho Universitário através da Resolução 223/2013.

Conforme deliberado na reunião ordinária da CPA de 25/10/2018, as ATRIBUIÇÕES das CAL são

1) Sensibilizar a comunidade acadêmica local para a avaliação interna, a fim de aumentar a adesão de discentes, docentes e técnico(a)-administrativos, no preenchimento do formulário eletrônico, via IdUFF.

2) Dar continuidade à pré-análise dos dados coletados pela CPA (avaliação de disciplinas, autoavaliação e avaliação de infraestrutura), obtidos junto a docentes, discentes e egressos(as), referentes aos cursos de graduação de sua comunidade local e apresentá-los na reunião dos respectivos Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos, apontando fortalezas e pedindo providências quanto às fraquezas identificadas.

Conforme prevê o novo instrumento de avaliação externa para reconhecimento e renovação do reconhecimento do INEP/MEC (2017), os resultados das avaliações, tanto externas (ENADE, relatório da comissão avaliadora), quanto internas (CPA), devem subsidiar a gestão do curso.

Sendo assim, os Núcleos Docentes Estruturantes encaminharão as demandas de melhorias, com base nos resultados, e acompanharão as providências que estão sendo tomadas, às instâncias competentes, quais sejam: Departamentos de Ensino (quando se tratar de docentes), Unidade Acadêmica (quando se tratar de infraestrutura) e Colegiado de Curso (quando se tratar do projeto pedagógico do curso e/ou atendimento na secretaria).

3) Apresentar as melhorias produzidas nos cursos na reunião com a Comissão Avaliadora do INEP/MEC, quando da visita in locopara reconhecimento ou renovação do reconhecimento de cursos de graduação de sua unidade.

4) Dar continuidade à pré-análise dos dados coletados pela CPA (aspectos relacionados à identidade organizacional, profissionais, relações interpessoais, gestão do trabalho, política institucional de gestão de pessoas, condições de trabalho e autoavaliação)obtidos junto aos(às) técnico(a)-administrativos e apresentá-los na reunião de Colegiado da Unidade, apontando fortalezas e pedindo providências quanto às fraquezas identificadas.

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